quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Escolas de BH se isentam de festas com menores e álcool

Escolas de BH se isentam de festas com menores e álcoolSob ameaça de serem responsabilizados por consumo de bebidas em formaturas e festas de estudantes, mesmo que ocorram fora do ambiente escolar, diretores são orientados por sindicato a comunicar famílias de que não têm participação na organização dos eventos.
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Diante da nova portaria da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, que responsabiliza judicialmente e impõe multa a pais, síndicos e diretores de escola por eventos em que houver consumo de bebida alcoólica entre menores, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) vai orientar seus filiados na capital a enviar circular aos pais informando que o colégio não faz parte da organização de determinado evento, quando planejado pelos próprios alunos. A portaria que gerou reação entre representantes do ensino privado também desperta polêmica ao endurecer a fiscalização e garantir acesso de fiscais até em festas particulares, como as de formatura, de 15 anos ou comemorações em clubes, sítios, casas especializadas e condomínios residenciais da capital.
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No que diz respeito às escolas, a portaria especifica: “Nos casos de festas e eventos promovidos por comissões de formatura de alunos dos ensinos fundamental e médio, os pais ou responsáveis legais e a direção da escola também serão responsáveis pela vigilância, respondendo conjuntamente no caso de venda, fornecimento ou consumo de bebida alcoólica por crianças ou adolescentes”. Para o presidente do sindicato, Emiro Barbini, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula acerta quando determina a punição de diretores se houver venda ou consumo de álcool em atividades atreladas às escolas. Se não for esse o caso, avalia Barbini, não cabe a responsabilização aos educadores. São os pais que devem estar atentos.
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“Na maioria das vezes, essas festas ou excursões para Porto Seguro (BA), que é o que está na moda entre os formandos, são organizadas por eles mesmos. A escola não tem responsabilidade nenhuma”, afirma o presidente do sindicato. “Muitas mães até procuram as instituições, preocupadas com o que pode acontecer nesses eventos, e explicamos isso. Agora, vamos reforçar essa orientação por escrito, sempre que a direção souber de algum evento fora, avisando aos pais que a escola não está envolvida”, acrescenta.
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Em maio do ano passado, uma empresa de cerimonial foi autuada por realizar festa na Torre Alta Vila, em Nova Lima, na qual três alunos de um conhecido colégio particular da Região Leste foram flagrados consumindo bebida alcoólica. O evento para arrecadar o dinheiro da formatura reunia 120 menores, mas não tinha alvará e funcionava no esquema open bar, com bebida liberada. Este ano, até 31 de agosto, o comissariado da Vara da Infância e da Juventude flagrou em fiscalizações 956 menores embriagados - média de quatro por dia.
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Com a nova portaria, os pais serão chamados ao local da festa para a “entrega” dos filhos e devem assinar um termo de compromisso. Depois - em um procedimento que também pode ocorrer com diretores de escolas e síndicos - uma audiência é marcada para negociação do parcelamento da multa, que varia de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, colégios e condomínios ainda estão sujeitos a punição em valor dobrado.
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Socorro a menor agora deve ser comunicado
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Ontem, o prefeito Marcio Lacerda sancionou projeto de lei do vereador Leonardo Mattos (PV), que obriga hospitais, centros de saúde, ambulatórios e clínicas a informar ao conselho tutelar de sua região sempre que houver atendimento a casos suspeitos ou confirmados de uso de álcool e drogas envolvendo menores. O texto lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental que deixar de comunicar às autoridades situações de maus-tratos contra criança ou adolescente.
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Para o vereador, a ideia da lei é permitir que o conselho possa ter informações para atuar e propor medidas. “Sei do esforço que os pais fazem e eles estão impotentes. Menino de 14 anos anda enfrentando os pais e eles não têm recursos. Não falo aqui da culpabilidade, mas de um instrumento para que os conselhos sejam proativos e tomem providências.” Até 30 de setembro, 10 dos 51 pacientes que foram atendidos por uso e abuso de álcool ou drogas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII tinham até 19 anos. Em 2012, dos 50 pacientes atendidos por esse motivo, sete tinham essa faixa etária.
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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Márcia Alves conta que não há dados nesse sentido, porque apenas duas unidades de saúde fazem as notificações. Segundo ela, o uso de drogas entre crianças e adolescentes só é enfrentado quando a Justiça aplica uma medida protetiva. Para Márcia, os números sobre atendimentos médicos a menores com sinais de embriaguez são importantes para trazer o problema à tona. A partir daí, acredita, será possível abrir procedimentos para investigar a responsabilidade do pai ou de quem vende, serve ou fornece bebidas alcoólicas a menores.
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“Isso é uma coisa velada, com toda uma rede de aceitação. Não se considera uma violação de direitos, porque a sociedade acha comum o adolescente beber”, salienta. “Essas notificações vão nos permitir abrir processos de violação e investigar se os pais são responsáveis, por exemplo. Mas a discussão é: por que eles permitem? Eles devem estar conscientes de que têm responsabilidades sobre seus filhos”, alerta a representantes do conselho.
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Fonte: Estado de Minas

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