terça-feira, 16 de outubro de 2012

Instituições de ensino iniciam corrida para se adaptar à Lei das Cotas

Por Paula Sarapu
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A ansiedade e a angústia típicas de estudantes às vésperas do vestibular tomou conta também de boa parte dos responsáveis pelas universidades federais em Minas. Depois de duas semanas de expectativa, o Ministério da Educação enfim publicou o decreto que regulamenta a Lei das Cotas e deflagrou uma corrida entre representantes das instituições de ensino para se adaptar à nova legislação. O documento confirmou a reserva de 50% das vagas para alunos do ensino público, a entrada em vigor das cotas já no ano que vem – com reserva mínima de 12,5% das vagas – e estabeleceu prazo de 30 dias para que as universidades adaptem seus processos de seleção. Desde ontem, representantes de instituições se reúnem para analisar as regras e alterar editais, mas parte deles já admite ter de reabrir inscrições e já há casos de adiamento das provas.
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Na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), as inscrições foram suspensas no dia 25 de setembro. A instituição já adotava políticas afirmativas, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram todo os anos dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas, mas ao reorganizar os critérios definidos pelo Ministério da Educação (MEC), as provas – marcadas para o dia 16 de dezembro – deverão ser aplicadas somente no final de janeiro. O prazo de inscrições pode ser reaberto ainda na sexta-feira. “A lei vai atrasar tudo”, afirma o presidente da comissão do vestibular, professor Hewerson Teixeira.
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“Teremos que mexer no edital que já foi publicado. Fora que vamos ter que entrar em contato com quem já se inscreveu e pedir que façam outra vez o cadastro para concorrer. Esperava que o decreto fosse mais detalhado, mas acrescenta pouco à lei”, disse Teixeira. “Nosso maior temor é como conferir os documentos que comprovam renda, porque não sabemos exatamente como isso vai funcionar”, acrescenta. O decreto publicado ontem confirmou que das vagas reservadas ao ensino público metade será destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Ao serem aprovados, esses alunos terão que comprovar a renda por diferentes meios para garantir a matrícula. As universidades terão ainda de reservar vagas para negros, pardos e índios obedecendo à proporção deles na população do estado indicada pelo Censo do IBGE. No caso de Minas, o percentual é de 53,6%.
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O pró-reitor adjunto de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Adilson Pereira, diz não ter experiência para conferir essa documentação específica. “O complicador vai ser a aferição da renda. Estamos acostumados a conferir dados acadêmicos, relacionados à escola, e precisaremos que os assistentes sociais da universidade capacitem pessoas para desenvolver essa tarefa”, afirma. “Os alunos devem ter consciência da documentação que precisam apresentar e nós teremos que ter competência para conferir cada documento. Claro que isso pode gerar até atraso na matrícula”, prevê.
Por meio de nota, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) informou que vai alterar o edital, já publicado. Quem se cadastrou poderá retificar a inscrição, optando por disputar uma vaga das cotas. A documentação comprobatória, segundo a universidade, só será cobrada na matrícula. A UFTM vai manter o número total de vagas, mas o percentual de livre concorrência será reduzido, uma vez que a instituição reservará 12,5% das vagas a cotistas.
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Sisu
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Representantes de universidades que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também se preocupam. O ministro Aloizio Mercadante informou ontem que as regras valerão para o sistema. O MEC prometeu oferecer às instituições federais um programa de computador que calcula exatamente a quantidade de vagas reservadas aos cotistas. Bastará que o gestor inclua o número total de vagas em cada curso, por turno, e qual o percentual que vai aplicar este ano, obedecendo o mínimo de 12,5%. “Haverá uma caixa de reserva de vagas por renda e outra para as etnias. O Sisu vai calcular para cada universidade, com nossas informações, e nos mandar a lista de aprovados”, explica Adilson Pereira, da Ufop.
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A nova legislação já provocou atraso na liberação do edital da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). O coordenador do processo seletivo, Luiz Cláudio Campos, disse que a instituição tentou se adequar e já definiu percentual para cotas raciais, mas terá que incluir o benefício a alunos que vieram da rede pública e àqueles com renda inferior à definida na lei. “Essa lei está dando um trabalho enorme”, diz. Apesar de o MEC ter definido ontem que a Lei das Cotas trata negros, pardos e índios como um grupo único, na Unifei ainda há dúvidas sobre como reservar vagas. “Seguramos o edital pronto e incluímos a cota racial, porque não tínhamos políticas afirmativas, mas ainda não sabemos se vamos ter que separar vagas para negros, pardos e índios, de acordo com os dados do IBGE, ou se vale um percentual para todo mundo. O departamento jurídico está analisando todos os termos”, disse Luiz Cláudio. A mesma dúvida surgiu na Universidade Federal de Juiz de Fora, onde o pró-reitor de graduação, Eduardo Magrone, disse não ter cotas para índios e não fazer distinção entre negros e pardos. “Teremos que consultar o IBGE para saber qual a porcentagem destinada a essas etnias”. Em entrevista ontem, o ministro Mercadante confirmou que a lei trata negros, pardos e indígenas em conjunto, mas que cada universidade terá liberdade de criar subcota para indígenas, levando em consideração a demanda específica de cada estado.
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Dever de casa para federais.
As cotas
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As cotas sociais estão previstas na Lei Federal nº 12.711, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A lei prevê a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino para alunos de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e de baixa renda em quatro anos. A aplicação é imediata e vale para as próximas seleções, que darão acesso à universidade em 2013. Neste primeiro ano, o percentual mínimo a ser adotado é de 12,5%.
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Validade do sistema
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A Lei de Cotas Sociais tem validade de 10 anos, a contar da data de publicação. É uma política afirmativa para incluir alunos de escolas públicas, mas temporária. Após esse prazo, uma análise será feita para verificar os resultados da aplicação do modelo.
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Renda
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Do total de vagas destinadas aos alunos de escolas públicas, metade será reservada aos candidatos de famílias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. O decreto e a portaria publicados ontem instituem os documentos necessários para comprovar que o estudante se enquadra nesse perfil.
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Critério étnico.
Para os que desejam ingressar pelo sistema de cotas sociais, a lei prevê autodeclaração para o quesito étnico. Não haverá banca ou qualquer outro método de avaliação.

Critério de renda e currículo escolar
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No ato da inscrição, o candidato vai se autodeclarar de baixa renda e de escola pública. Ao ser aprovado, ele precisará apresentar documentação que comprove essas afirmações. No caso da escola pública, o estudante precisa comprovar que cursou integralmente o ensino médio em instituições públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Escolas militares se enquadram no perfil de públicas. Para comprovar a renda, será necessário apresentar contracheques; declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho registrada e atualizada; extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e jurídicas vinculadas. Há ainda documentação específica para aqueles que praticam atividade rural; aposentados e pensionistas; autônomos e profissionais liberais; entre outros.
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Avaliação

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A lei institui um Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio para avaliar e acompanhar o andamento dos parâmetros exigidos na norma.
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