quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Denúncia de problemas da escola no Facebook deve ser "responsável"; veja dicas de advogados

Após a reação de secretarias de educação em todo o país rejeitando as denúncias dos alunos em postagens no Facebook sobre as condições das escolas, a reportagem do UOL ouviu especialistas na área de direito educacional que apontam caminhos oficiais para o encaminhamento das reclamações dos estudantes.
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A advogada e assessora da ONG Ação Educativa Ester Rizzi defende a liberdade de manifestação dos estudantes ao postarem fotos denunciando problemas de infraestrutura nas escolas, mas alerta para o perigo de citação nominal de professores nos comentários na internet.
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“Talvez dar publicidade não seja a única resposta a esse tipo de problema. Acho receoso essa responsabilização de pessoas que estão no ambiente escolar. Uma manifestação de um aluno pode ser interpretada como um desrespeito ao exercício da função do professor. Seria mais adequado tentar resolver inicialmente o problema dentro da esfera escolar. Caso a direção da escola não resolva, buscar a diretoria regional de educação ou a própria secretaria do município ou do estado”, disse.
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Para Ester Rizzi, ao citar nominalmente professores que, na opinião dos alunos, estariam agindo em desacordo com a profissão , os estudantes podem ser responsabilizados pelas palavras divulgadas na mídia social caso não consigam provar a denúncia. Tentar resolver o problema dentro da esfera escolar seria o caminho mais adequado. “No ambiente escolar você chama as pessoas e conflito e ambas as partes podem se representar. A possibilidade de defesa do professor numa mídia social fica limitada”, completou.
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A advogada esclarece que mesmo o estudante menor de idade pode encaminhar uma petição à esfera responsável. “É direito de todo o cidadão, garantido no artigo 5º inciso 34 da Constituição Federal o direito de petição. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê o direito à manifestação pública. O estudante pode levar adiante uma petição administrativa ou uma representação no Ministério Público sem a necessidade que seja representado pelos pais”, informou.
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Em casos de problemas de infraestrutura, o presidente do Comissão de Direito Educacional da OAB/Niterói (RJ), Carlos Alberto Lima de Almeida, também aponta a escola como primeiro espaço de discussão de problemas. “Não havendo resposta ou providências, o passo seguinte poderia ser no sentido de contato na secretaria de educação. Se a inércia persistir o próximo passo poderia se desenvolver com representação ao Ministério Público competente (Estadual ou Federal), para exame do caso e das providências cabíveis”, apontou Almeida.
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“Em casos de violação do direito à educação , não encontrando resposta dentro da estrutura do poder executivo, é possível e necessário levar o caso ao Ministério Público, por exemplo se há uma falta recorrente de professor em determinada disciplina ou se as condições de infraestrutura da escola seja muito precária”, orientou a assessora da Ação Educativa. Em casos de má qualidade da merenda escolar, o representante da OAB recomenda aos responsáveis procurarem o órgão de vigilância sanitária local. “Quando a denúncia é sobre merenda a vigilância sanitária poderá ser acionada”, recomendou. Procurar fazer as denúncias coletivamente, segundo Rizzi, é uma forma de se proteger de retaliações. “Primeiro porque mostra uma organização política, mostra que outras pessoas estão descontentes com a situação. Mostra a força da organização política e o aluno se protege de represálias individuais. Quando você se manifesta sozinho, fica mais exposto”, comentou.
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Os dois especialistas criticaram a posição das secretarias de educação ao não reconhecerem a internet como meio legítimo para a apresentação de denúncias. Para Ester Rizzi, a solução de alguns dos problemas apresentados pelos alunos via Facebook e ainda de maneira mais rápida provou o contrário. “É engraçado falarem que não é adequado. Embora não seja uma meio formal, as secretarias, as direções reagem resolvendo os problemas nas escolas, ou seja , as denúncias têm efeito. Dizer que existe um outro caminho mais formal não significa invalidar as manifestações que foram realizadas na internet. É uma manifestação legítima desses alunos levar essas questões a público. Ninguém pode proibir as pessoas de falarem do que está se passando”, ressaltou.
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Os dois especialistas apontam a criação de canais mais simplificados para alunos e responsáveis como forma de tornar mais próximo e eficiente o contato com o poder decisório. “Se as secretarias de educação adotassem estratégias de gestão escolar compatíveis com a importância que o tema educação tem para a sociedade, por certo poderiam usar o exemplo das instituições particulares de ensino e criarem ouvidorias para receberem pela internet críticas, denúncias, elogios e sugestões. Nesta hipótese, a internet além de ser um meio legítimo também seria uma forma oficial de contato”, disse Almeida.
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“Essas denúncias vieram pela internet talvez porque as instâncias adequadas das secretarias não existam. Talvez porque as secretarias não tenham canais entre a comunidade escolar e as instancias decisórias. Quem decide pra onde vai o dinheiro, que decisões serão tomadas. Por isso se faz importante a criação de canais diretos de comunicações, ouvidorias para receber essas demandas que ficam represadas nas escolas”, completou Rizzi.
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CUIDADOS A SEREM TOMADOS NAS REDES SOCIAIS: PERGUNTAS QUE O ALUNO PODE SE FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS JURÍDICOS
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1) A diretoria já foi informada? Os especialistas recomendam que os estudantes tentem resolver os problemas dentro do ambiente escolar.
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2) Há certeza nas afirmações que estão sendo feitas? A crítica ou a denúncia devem ser feitas com responsabilidade. A ofensa à honra de uma pessoa ou de uma instituição pode render um processo. Ariel de Castro Alves, advogado, exemplifica: Pode responder criminalmente quem, por exemplo, atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um crime (calúnia), exemplo “professor Y agrediu fisicamente (lesão corporal) o aluno X”. Se for verdade o aluno será chamado para provar na delegacia e na Justiça. Ou se ofender a dignidade ou a moral de alguém (injúria) , atribuindo uma qualidade negativa, do tipo: “o professor tal é um medíocre”. Ou ainda a difamação, ofendendo a reputação de uma pessoa para gerar descrédito junto a opinião pública, uma afirmação voltada a desacreditar a pessoa diante de terceiros, do tipo “o professor X não tem diploma e foi contratado por ter caso amoroso com a diretora”.
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3) O "acusado" teve direito de defesa? Ser reponsável pelo que se publica nas redes sociais, por exemplo, também implica em dar direito de resposta a quem está sendo apontado como "culpado" pela situação.
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4) Existe autorização para fotografar o ambiente escolar?
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 Se a instituição é pública, o advogado Ariel de Castro Alves, vice- presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB, entende que "que prevalecem os princípios da transparência e da publicidade do direito público, mas cada situação depende do regimento interno de cada escola e devem ser analisadas conforme a importância e contribuição da imagem e da denúncia para a melhoria da qualidade da educação".
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Fazer fotos é um meio de prova, desde que seja possível identificar quando a foto foi feita. Um meio de assegurar a data é afixar um jornal do dia no local que será fotografado, aconselha Oliveira:
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PASSOS PARA OFICIALIZAR A CRÍTICA OU A DENÚNCIA
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1. Em primeiro lugar, tente resolver o problema na escola, conversando com os professores e com a diretoria
2. Se não der certo, procure meios oficiais da secretaria responsável (municipal ou estadual, dependendo da escola pública). Pode ser pela diretoria regional de ensino ou na própria secretaria
3. Se o problema for com a merenda, um outro órgão que pode ser acionado é a Vigilância Sanitária
4. No caso de as tentativas de comunicação terem falhado ou de o problema estar se repetindo, uma outra estratégia é procurar o MP (Ministério Público) para que seja feita uma representação pública com a finalidade de buscar a solução e a responsabilidade
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Fontes: Ariel de Castro Alves, Carlos Alberto Lima de Oliveira e Ester Rizzi
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Fonte: UOL Educação

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